A convite do Professor André Freire Azevedo, que ministra aulas de Prática Jurídica no Curso de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará, no Campus Amazônia, no último dia 02 de agosto, o Tabelião Titular do 4º Ofício de Santarém, Marco Amaral Mendonça, falou aos alunos da disciplina sobre a realidade e as perspectivas da advocacia diante dos serviços notariais e de registro.
O Tabelião ressaltou o fato de que o direito notarial e registral encontra-se umbilicalmente ligado ao direito civil, ao direito empresarial e ao direito tributário, pois garante a aplicabilidade de diversos dos institutos previstos nas referidas disciplinas. Além disso, o o Tabelião ressaltou o marcante processo de desjudicialização pelo qual tem passado o direito brasileiro desde a Constituição de 1988 e sobretudo desde a Emenda Constitucional 45, de 2004, conhecida como Reforma do Judiciário. A partir da mencionada emenda, com a criação do Conselho Nacional de Justiça, diversos projetos de lei que descongestionam o Judiciário foram aprovados. Nesse sentido, desde 2007, por exemplo, inventários, divórcios e separações, com ou sem partilha, podem ser feitos diretamente no cartório, sem a necessidade de se acionar o Judiciário.
Da mesma forma, a retificação de área de imóveis e a divisão de terras particulares, que antes eram procedimentos exclusivamente judiciais, hoje podem ser feitos diretamente em cartório. Outro grande exemplo e desjudicialização foi a possibilidade de se enviar a cartório as certidões de dívida ativa, emitidas pela Fazenda Pública, para uma rápida recuperação de crédito.
Com o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, a usucapião, conhecida por ser um processo longo e demorado, agora pode ser feita diretamente em cartório. A grande diferença dos serviços desjudicializados reside no tempo em que são prestados e no custo, tanto para o cidadão, como para o Estado: são inquestionavelmente mais rápidos e mais baratos.
Por fim, o Tabelião falou sobre as perspectivas da advocacia nos serviços notariais e de registro, ressaltando que os advogados devem estimular e se acostumar a um mundo jurídico com menos litígio, mais conciliação e com mais celeridade, pois num mundo ideal, “o direito é aplicado às pessoas, pelas próprias pessoas, sem a necessidade de ir ao Fórum”.