Quando duas ou mais pessoas são proprietárias em comum de um mesmo imóvel, diz-se que elas estão em situação de condomínio geral. Se os condôminos possuírem partes perfeitamente identificadas e separadas umas das outras, em determinadas hipóteses, cumpridos determinados requisitos legais, elas poderão extinguir o condomínio, separando as partes ideais dos imóveis, ficando cada uma com o seu imóvel independente.

Por outro lado, quando o proprietário de um imóvel rural vende apenas uma parte específica do imóvel a um comprador, permanecendo ainda como proprietário de outra parte não vendida, é necessário fazer o desmembramento do imóvel rural, operação que é sistematizada da mesma forma que a extinção de condomínio.

Para a lavratura de uma escritura pública de extinção de condomínio geral ou desmembramento, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.