A hipoteca é um direito real de garantia por meio do qual uma pessoa oferece um imóvel para garantir ao credor o pagamento de uma dívida, presente ou futura. A hipoteca deve necessariamente ser constituída por meio de escritura. Independentemente de onde se localize o imóvel hipotecado, qualquer tabelião de notas pode realizar a escritura pública de hipoteca, mas a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis do lugar onde se localize o imóvel.
Para a lavratura de uma escritura pública de hipoteca, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.