A enfiteuse é um direito real sobre coisa alheia pelo qual o enfiteuta possui a posse direta da coisa, podendo usá-la de forma completa, bem como vendê-la e transmiti-la por herança, enquanto o senhorio direto, que é o proprietário do bem, apenas o conserva em seu nome. Sempre que o enfiteuta for vender o imóvel aforado, ele precisará pagar o laudêmio ao proprietário do bem, chamado senhorio direto. Após dez anos de constituída a enfiteuse, o enfiteuta pode promover o chamado “Resgate da Enfietuse”, isto é, a própria extinção da enfiteuse, que é feita obrigatoriamente por meio de escritura, na qual o enfiteuta compra do senhorio direto o domínio direto que ainda possuía sobre o bem.

Para a lavratura de uma escritura pública de resgate de enfiteuse, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.