RETIFICAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO DE PESSOA TRANSGÊNERA,
CONFORME ADI 4275, STF, e Provimento n. 73/2018/CNJ
O Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018, permite que transgêneros alterem prenome e gênero nos registros civis diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou decisão judicial.
Para solicitar a alteração, que é realizada nos registros de nascimento e casamento, o requerente deve ter 18 anos completos e ser capaz de praticar os atos da vida civil. A solicitação deve ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil e o interessado deve apresentar os seus documentos pessoais originais.
É importante destacar que somente o prenome e o gênero podem ser alterados para a identidade autopercebida. Isso significa que o sobrenome deve permanecer o mesmo a fim de manter a identidade da família.
Além disso, a pessoa interessada deve expressar a sua vontade de realizar a alteração da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos e declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.
A alteração do prenome e gênero poderá ser feita diretamente no cartório onde a pessoa teve seu nascimento registrado ou em cartório diverso. Caso seja feita em cartório diverso, este receberá os documentos, e encaminhará o procedimento ao cartório onde a pessoa foi registrada.
A alteração tem natureza sigilosa. Caso o Oficial de Registro Civil suspeite de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, deverá recusar o pedido e encaminhar os autos ao Juiz Corregedor Permanente.
O valor dos emolumentos devidos ao Cartório de Registro Civil pelo procedimento de alteração de prenome e gênero depende da quantidade de atos e comunicações a serem praticados pelo Oficial. Orienta-se que a pessoa interessada procure o cartório com a documentação em ordem para verificar o valor dos emolumentos. A gratuidade do procedimento pode ser deferida àqueles que se declarem hipossuficientes, podendo o Oficial, se desconfiar de falsidade na declaração,encaminhar o feito ao Juiz Corregedor Permanente.
Requisitos para a alteração do prenome e gênero:
- A pessoa deverá ser maior e capaz e comparecer pessoalmente ao Cartório de Registro Civil;
- Apresentação de todos os documentos obrigatórios, elencados no art. 4º, §6º, do Provimento n. 073/2018/CNJ;
- Não haver processo judicial em trânsito sobre a alteração do prenome e gênero;