A autenticação é o ato no qual o cartório declara que a cópia é fiel e integral do documento original apresentado. Após a autenticação de uma cópia, esta passa a produzir os mesmos efeitos que o documento original.

Além da autenticação de cópia com a apresentação do original no próprio cartório, é possível realizar a autenticação eletrônica, por meio da qual o escrevente autorizado, após realizar uma diligência eletrônica, constata que a cópia apresentada corresponde integralmente ao seu original em meio eletrônico.

Para requerer a autenticação de uma cópia basta comparecer ao cartório portando o documento original ou solicitar a diligência eletrônica.