O artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho permite que a rescisão do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado seja feita por meio de escritura pública, hipótese na qual a rescisão não precisa ser homologada perante o sindicato ou entidade representativa.

Para a requerer a lavratura de uma Escritura Pública de Rescisão Trabalhista, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.