O Cartório da Prainha presta serviços notariais e de registro de acordo com a legislação em vigor e observando os mais rigorosos padrões éticos e morais estabelecidos em seu Código de Ética e Conduta, não tolerando qualquer forma de prevalecimento, benefício próprio, corrupção ou suborno. No mesmo sentido, o Cartório está empenhado em prevenir a corrupção, a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a sonegação fiscal, sobretudo no que tange à Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e ao Provimento n. 088/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, e demais normas que regem o relacionamento empresarial e com a Administração Pública e seus serviços delegados e agentes colaboradores. A observância desta Política e do Código de Ética e Conduta é obrigatória a todos os colaboradores do Cartório da Prainha e, em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento, as pessoas envolvidas poderão alegar desconhecimento das responsabilidades estabelecidas.

Consulte aqui o Código de Ética e Conduta do Cartório da Prainha.