Por meio de convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação de Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN), o Cartório da Prainha tem competência para prestar os serviços de inscrição, consulta e alteração do CPF de qualquer cidadão brasileiro. Desta forma, o cidadão pode utilizar o próprio cartório para fazer o seu CPF, bem como para corrigir erros ou inconsistências ou atualizar o CPF. Assim, por exemplo, a pessoa casada que altera o nome após o casamento poderá fazer a alteração no próprio cartório com a apresentação da certidão. Para fazer alteração no CPF ou para emitir 2ª Via, basta comparecer pessoalmente ao cartório munido dos documentos pessoais e do comprovante de residência.