No Brasil, para ter validade jurídica, a compra e venda de embarcações marítimas deve ser instrumentalizada por meio de escritura pública. Escrituras Públicas cuja embarcação marítima tenham arqueação bruta de 100 toneladas ou mais devem ser registradas perante o Tribunal Marítimo, ao passo que aquelas cuja arqueação bruta tenham menos de 100 toneladas são registradas perante a Capitania dos Portos do local onde se encontra a embarcação.

Para a requerer a lavratura de uma Escritura Pública de Embarcação, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, e acompanhado de advogado, ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.