O testamento é o ato formal e solene no qual uma pessoa declara a forma como deseja que seus bens sejam distribuídos para depois de sua morte. O grau de liberdade de disposição dos bens depende da existência ou não dos chamados “herdeiros necessários”, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro(a).

Para a lavratura do testamento público, é necessário que o testador – a pessoa que vai dispor os seus bens e direitos – tenha plena capacidade e esteja assistida de duas testemunhas isentas e que não sejam herdeiras.

Para a requerer a lavratura de um Testamento, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, e acompanhado de advogado, ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura do Testamento e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.