Considera-se PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:

I - preço e forma de pagamento;

II - consentimento do outorgado ou outorgados;

III - objeto determinado;

IV- determinação das partes;

V- anuência do cônjuge do outorgante;

VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.

Para a lavratura de uma Procuração, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da procuração e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.