Quando uma pessoa tem não o nome do pai no seu registro de nascimento, o pai, voluntariamente, pode reconhecer a paternidade a qualquer momento. O reconhecimento de paternidade pode ocorrer diretamente no cartório de registro civil onde a pessoa foi registrada ou em outro cartório de registro civil, desde que o pai compareça pessoalmente perante o Oficial de Registro Civil, assinando o Termo de Reconhecimento na presença do Oficial.

Caso o pai não possa comparecer ao cartório de registro civil, uma das formas de se reconhecer a paternidade é por meio de Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, que pode ser utilizada perante o Registro Civil para a averbação do nome do pai no registro de nascimento do filho.