A ata notarial de declaração é um instrumento dotado de fé pública e de força de prova pré-constituída, por meio do qual o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, colhe a declaração ou o depoimento de uma pessoa, para que referida declaração produza efeitos jurídicos de forma judicial ou extrajudicial. A ata notarial é considerada espécie de prova em processos judiciais cíveis, criminais, trabalhistas, eleitorais e administrativos.

A declaração pode ser colhida na própria sede do cartório, por via remota eletrônica ou em diligência realizada pelo tabelião ou seu escrevente autorizado.

Para a requerer a lavratura de uma Ata Notarial de Declaração, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, e acompanhado de advogado, ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da ata e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.