A certidão de nascimento é primeiro documento fundamental para todo cidadão brasileiro. É ela que comprova a nacionalidade, o estado civil, a capacidade jurídica, o nome – com prenome e sobrenome – bem como quem são os pais e avós da pessoa registrada.

É a certidão de nascimento que possibilita o acesso à saúde, à justiça, a matrícula escolar, o cadastramento em programas sociais, o acesso a garantias trabalhistas e previdenciárias, abrir contas em bancos, realizar casamento, entre outros atos da vida civil. O registro de nascimento e a expedição da primeira certidão são gratuitos a todo cidadão brasileiro.

O registro de nascimento pode ser feito no cartório do lugar onde a criança tenha nascido ou no local de residência dos pais da criança.

O nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório, conforme dispõe o art. 50 da Lei 6.015/1973. Decorrido esse prazo os pais deverão comparecer ao cartório, juntamente com 2 (duas) testemunhas, maiores e capazes, portando os documentos pessoais (Identidade e CPF) e comprovante de residência;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO

  • 1. Declaração de Nascido Vivo – D.N.V (ficha amarela recebida no hospital);
  • 2. Documentos pessoais (Identidade e CPF) que identifiquem o pai e a mãe doregistrando (identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública,Polícia Civil ou identidade profissional de órgão reconhecido por Lei, como OAB; CREA; CRM, etc, bem como CTPS no novo modelo ou CNH);
  • 3. Certidão de casamento dos pais do registrando, se casados;
  • 4. Certidão de nascimento dos pais do registrando, se solteiros;
  • 5. Termo de recusa ou de indicação da suposta paternidade, firmado pela mãe solteira, quando não o pai não comparecer para declarar paternidade;
  • 6. Se o nascimento for de gêmeos, é obrigatório fazer o registro deles ao mesmo tempo, pois é feita a referência ao outro no registro.
  • 7. Comprovantes de residência;
  • 8. O nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório, conforme dispõe o art. 50 da Lei 6.015/1973;
  • 9. Decorrido esse prazo os pais deverão comparecer ao cartório, juntamente com 2 (duas) testemunhas, maiores e capazes, portando os documentos pessoais (Identidade e CPF) e comprovante de residência;
  • 10. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, são gratuitos (Lei Federal 9.534/1997).