A cessão de crédito é o negócio jurídico, em geral de caráter oneroso, através do qual o sujeito ativo de uma obrigação (cedente) a transfere a terceiro, estranho ao negócio original (cessionário), independentemente da anuência do devedor. A cessão de crédito transfere todos os elementos da obrigação, tais como, juros, multas e, inclusive, garantias da dívida, salvo expressa disposição em contrário. Para maior segurança jurídica da cessão de crédito, recomenda-se que seja feita por meio de Escritura Pública.

Para a requerer a lavratura de uma Escritura Pública de Cessão de Crédito, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.