A ata notarial de constatação é um instrumento dotado de fé pública e de força de prova pré-constituída, por meio do qual o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado. A ata notarial é considerada espécie de prova em processos judiciais cíveis, criminais, trabalhistas, eleitorais e administrativos.

Por meio da ata notarial de constatação, podem ser constatadas quaisquer situações, tais como: realização de assembleias e reuniões, conflitos fundiários ou de demarcação de terras, violação de direitos humanos, crimes eleitorais, estado de bens, mercadorias, imóveis, embarcações, automóveis, bem como quaisquer situações que possam se vistas ou ouvidas pelo tabelião ou seu escrevente autorizado.

Para a requerer a lavratura de uma Ata Notarial de Constatação, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, e acompanhado de advogado, ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da ata e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.