A filiação socioafetiva o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um(a) filho(a) como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

Caso a criança tenha mais de 12 anos completos, é possível realizar o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva diretamente no cartório de registro civil. Se a criança tiver menos de 12 anos, o reconhecimento somente pode ocorrer pela via judicial.