A escritura de compra e venda é o instrumento público que transfere a posse e os direitos relativos a um imóvel do vendedor para o comprador. Todo imóvel cujo valor supere 30 salários-mínimos deve ser vendido por meio de escritura pública. Independentemente de onde se localize o imóvel, qualquer tabelião de notas pode lavrar a escritura pública, mas a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis do lugar onde se localize o imóvel.
Para a lavratura de uma escritura pública de compra e venda, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.