A escritura de doação é o instrumento público no qual uma pessoa transfere gratuitamente a outra um imóvel. Todo imóvel cujo valor supere 30 salários-mínimos deve ser doado por meio de escritura pública. Independentemente de onde se localize o imóvel, qualquer tabelião de notas pode realizar a escritura pública, mas a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis do lugar onde se localize o imóvel.
Também podem ser doados outros bens e direitos, como automóveis, embarcações, aeronaves, valores em dinheiro, títulos de crédito, ações, bens semoventes, etc.
Para a lavratura de uma escritura pública de doação, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.