A escritura de permuta é o instrumento público no qual uma pessoa com outra pessoa um imóvel por outro imóvel. A permuta pode ocorrer entre imóveis de valores iguais, ou imóveis de valores diferentes, hipótese na qual ocorre a chamada “torna”, isto é, quando um dos permutantes precisa acrescer um valor em dinheiro para alcançar o valor do outro imóvel permutado. Sempre que o valor da permuta superar 30 salários-mínimos, deverá ser feita escritura pública. Independentemente de onde se localize o imóvel, qualquer tabelião de notas pode realizar a escritura pública, mas a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis do lugar onde se localize o imóvel.
Para a lavratura de uma escritura pública de permuta, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.