Por meio da escritura pública de divórcio, os cônjuges extinguem completamente o casamento, partilham entre si os bens, podem convencionar o pagamento de pensão alimentícia, bem como voltam a utilizar o nome de solteiro(a). Para que uma escritura de divórcio e separação possa ser feita em cartório, os cônjuges devem estar em acordo, não podem ter filhos comuns menores ou incapazes e necessitam da assistência de advogado ou defensor público.
Para a realização da Escritura Pública de Divórcio, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.