A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Pará, a fim de dar maior celeridade ao acesso à Justiça, editou o Provimento n. 004/2021/CGJ, por meio do qual autorizou que todos os cartórios de notas do Estado do Pará formalizem Escrituras de Divórcio em que os cônjuges possuem filhos menores.

Para a lavratura da Escritura de Divórcio quando os cônjuges têm filhos menores, será necessário comprovar que uma ação judicial para tratar exclusivamente da guarda e da pensão alimentícia dos filhos menores tenha sido proposta. Uma vez comprovada a existência da ação, ainda que esta não tenha sido transitada em julgado, será admitida a lavratura da Escritura Pública de Divórcio com filhos menores, a fim de, desde já, extinguir o casamento e partilhar os bens do casal. Após a lavratura da Escritura, o Tabelião informa ao juiz da causa, que determina a juntada da Escritura no Processo de guarda dos filhos menores.

Para a realização da Escritura Pública de Divórcio, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.