Quando uma pessoa não tem o nome do pai no seu registro de nascimento, o pai, voluntariamente, pode reconhecer a paternidade a qualquer momento. Uma das formas de se reconhecer a paternidade é por meio de Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, que pode ser utilizada perante o Registro Civil para a averbação do nome do pai no registro de nascimento do filho.

Para a realização da Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.