O Usufruto é o direito real sobre coisa alheia por meio do qual o proprietário do bem confere ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas). A constituição de usufruto precisa ser operacionalizada por meio de Escritura Pública. A extinção do usufruto, quando for motivada pela vontade das partes, também precisa ser feita por meio de Escritura Pública.
Para a lavratura de uma escritura pública de constituição ou extinção de usufruto, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.