Posso autenticar uma cópia de um documento físico sem levar o original?
Não. Para a autenticação de cópias de documentos físicos, é obrigatória a apresentação do original.
É possível autenticar uma cópia com dois documentos pessoais? Documento de Identidade e CPF, por exemplo? Neste caso, como é feita a cobrança?
Sim, é possível. No entanto, a cada documento cuja cópia é autenticada, será efetuada uma cobrança. Ou seja, se em uma mesma folha contiver o RG e o Título de Eleitor, serão feitas duas cobranças de autenticação.
É possível autenticar um documento eletrônico, isto é, cuja autenticidade possa ser conferida eletronicamente? Neste caso, como é feita a cobrança?
Sim. Neste caso, o Escrevente do Cartório realizará uma diligência eletrônica para constatar a autenticidade do documento eletrônico e, em caso de constatação positiva, efetuará a autenticação eletrônica. Serão cobrados o valor de uma diligência eletrônica e uma autenticação.
Posso autenticar uma cópia de uma cópia autenticada?
Não. No Estado do Pará, não é admissível a autenticação de uma cópia autenticada.
Qual a diferença de reconhecimento de assinatura por semelhança e reconhecimento de assinatura por autenticidade?
No reconhecimento de assinatura por semelhança, o Escrevente confere a assinatura a ser reconhecida no documento apresentado com aquela que está arquivada e cadastrada no Cartão de Autógrafos do Cartório. Já no reconhecimento de assinatura por autenticidade, é obrigatória a presença do signatário no Cartório, onde assinará o documento na presença do Escrevente ou declara que o assinou, devendo o Escrevente conferir os documentos pessoais do signatário.
Posso reconhecer a assinatura em um documento com data futura?
Não. É proibido o reconhecimento de assinatura em documentos com datas futuras. Somente são admissíveis os reconhecimentos de assinaturas em documentos com a data do próprio reconhecimento ou com datas anteriores.
Posso reconhecer a assinatura em um documento rasurado?
Não. É proibido o reconhecimento de assinatura em documentos rasurados, danificados, deteriorados, violados com corretivos ou que, de qualquer forma, levantem suspeita sobre a sua integridade.
Em um documento que contenha duas assinaturas ou mais, em função da dificuldade de coletar todas as assinaturas de uma só vez, posso coletar as assinaturas aos poucos e ir reconhecendo aos poucos?
Sim, é possível reconhecer somente uma assinatura em um documento que contenha mais de uma assinatura, seja pela dificuldade de se reunirem todas as pessoas em um mesmo momento e mesmo local, seja pelo fato de os signatários terem assinaturas cadastradas em Cartórios diferentes.
Em documentos de transferência de veículos, qual o tipo de reconhecimento de assinatura é obrigatório?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para a transferência de veículos, é obrigatório o reconhecimento de assinatura por autenticidade, ou seja, com a obrigatória presença do signatário no Cartório.
Posso reconhecer a assinatura em um título de crédito?
Sim, é possível o reconhecimento de assinatura em título de crédito. Neste caso, a assinatura deverá obrigatoriamente ser reconhecida por autenticidade, ou seja, com a presença do signatário no Cartório, e o Tabelião analisará o Título e a possibilidade jurídica do reconhecimento. A etiqueta do reconhecimento de firma e a assinatura do Escrevente serão anexadas em papel grampeado ao título de crédito.
Posso reconhecer a assinatura em um documento escrito em língua estrangeira?
Sim, desde que o Tabelião ou o Escrevente responsável pelo reconhecimento tenham conhecimento e capacidade de leitura do documento cuja assinatura será reconhecida.
Posso reconhecer a assinatura de um menor?
Via de regra, somente é possível o reconhecimento de firma de pessoas maiores, isto é, com mais de 18 anos. No entanto, é possível o reconhecimento de firma de pessoas relativamente capazes, ou seja, que tenham entre 16 e 18 anos, desde que o seu cartão de assinatura tenha sido aberto com a anuência e a assinatura de ambos os genitores do menor.
É possível reconhecer assinatura de pessoa semiatfabetizada ou que saiba apenas desenhar o próprio nome?
Sim, é possível. Neste caso, o reconhecimento somente poderá ser feito por autenticidade e, antes de decidir se admite ou não o reconhecimento, o Tabelião ou Escrevente entrevistará o signatário acerca do conteúdo do documento, questionando-o se tem plena ciência dos direitos e deveres que estão sendo constituídos ou transmitidos por meio do documento assinado.