As fundações de natureza privada são pessoas jurídicas de direito privado que se caracterizam pela destinação de um patrimônio econômico para a realização de diversas finalidades, conforme determinado por seu fundador. A finalidade da fundação depende das vontades de seu fundador bem como das especificidades temáticas. Em geral, as finalidades das fundações são relacionadas a valores éticos, morais, religiosos, artísticos, científicos, assistenciais, culturais etc.
As fundações privadas são instituídas por meio de escritura pública ou testamento, nos termos do art. 62, do Código Civil, e devem ser registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, conforme prevê o art. 114, I, da Lei n. 6.015/1973.