O casamento é um ato formal e solene a partir do qual duas pessoas, de sexo diferente ou igual, estabelecem uma comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. Para que duas pessoas possam se casar, é preciso fazer o procedimento de habilitação, no qual o oficial de registro civil verifica se elas estão aptas a se casar.
O casamento pode ser realizado na sala de casamentos do próprio cartório ou em local escolhido pelos noivos, hipótese na qual o oficial de registro civil ou seu escrevente, e o juiz de paz, se deslocam para realizar a cerimônia.
Na habilitação de casamento, os noivos devem escolher o regime de bens, dentre as hipóteses abaixo. Caso os noivos optem pelos regimes de comunhão universal, separação total, participação final de aquestos ou escolham um regime diferente, será obrigatória a lavratura de pacto antenupcial.
Os nubentes deverão apresentar a documentação com pelo ou menos 05 dias úteis de antecedência da data pretendida.
Após a certificação, os nubentes terão até 90 dias corridos para a celebração do casamento.
Já para casamento religioso com efeito civil, os nubentes deverão apresentar juntamente com a documentação requisitada o requerimento da Igreja assinado pelos nubentes, cópia simples da Ata de Constituição da Igreja, cópia da Ata de nomeação do celebrante.
SALA DE CASAMENTOS