A certidão de nascimento é primeiro documento fundamental para todo cidadão brasileiro. É ela que comprova a nacionalidade, o estado civil, a capacidade jurídica, o nome – com prenome e sobrenome – bem como quem são os pais e avós da pessoa registrada.

É a certidão de nascimento que possibilita o acesso à saúde, à justiça, a matrícula escolar, o cadastramento em programas sociais, o acesso a garantias trabalhistas e previdenciárias, abrir contas em bancos, realizar casamento, entre outros atos da vida civil. O registro de nascimento e a expedição da primeira certidão são gratuitos a todo cidadão brasileiro.

O registro de nascimento pode ser feito no cartório do lugar onde a criança tenha nascido ou no local de residência dos pais da criança.

Dos prazos para o registro (Art. 585 do Código de Normas e Art. 50 da Lei 6015/73)

  • 15 (quinze) dias, contados da data do nascimento com vida;
  • O prazo será ampliado em até 3 (três) meses, se a residência dos pais distar mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório;
  • No caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, o outro indicado no inciso I do artigo 579 do Código de Normas, terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco).