Após a morte de um ente querido, é dever dos parentes o registro do óbito, o que deve ocorrer, preferencialmente, em até 24 horas após o falecimento no cartório do lugar onde ocorreu o óbito ou no cartório da residência do falecido com a apresentação da Declaração de Óbito entregue pelo hospital e dos documentos do falecido (principalmente certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, além da sua identidade e CPF) e documento de identidade do declarante.

O declarante do óbito deverá ser maior e capaz, sendo preferidos os parentes mais próximos do falecido ou pessoa que o conhecia bem e que possa informar tudo o que é necessário para o registro.

Deverão ser fornecidas algumas informações, como dados de registro de nascimento e casamento do falecido, dados dos pais do falecido, como endereço e naturalidade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e em qual cidade era, se era casado e qual o nome do cônjuge, se deixou filhos e quais os nomes completos e idades destes, local do sepultamento.

Qual o prazo para realizar o registro do óbito?

  • O registro de óbito deverá ser feito em até 24 horas após o falecimento. Na impossibilidade de ser feito imediatamente, poderá ser feito em até 15 (quinze) dias ou até 3 (três) meses nos casos em que o falecimento ocorreu em local distante mais de 30 (trinta) km da sede do cartório, conforme art. 78, combinado com art. 50, da Lei 6.015/73.
  • Decorrido o prazo acima, o declarante deverá comparecer ao cartório, juntamente com 2 (duas) testemunhas, maiores e capazes, portando os documentos pessoais (Identidade e CPF) e comprovante de residência, para ser orientado acerca da possibilidade ou não de se lavrar o óbito.