As atas de assembleia de condomínio, para que produzam efeitos perante terceiros, devem ser registradas em cartório. Da mesma forma, atas que destituem o incorporador imobiliário, que estiver administrando a construção de um empreendimento imobiliário e a venda das unidades autônomas, também devem ser registradas em cartório para que produzam efeitos perante terceiros, nos termos do art. 43, §3º, da Lei n. 4.591/1964.