A caução de um título consiste em um tipo especial de penhor sobre os direitos representados pelo título. Assim, este penhor especial não recai propriamente sobre o título, mas sobre os valores ou direitos representados pelo título. Ou seja, por meio da caução de título, é possível constituir penhor sobre um título de crédito ou sobre um título de dívida pública (precatório). Para que a caução seja constituída, é necessário o seu registro em cartório, conforme previsto no art. 127, III, da Lei n. 6.015/1973, bem como art. 1.452, do Código Civil.