Para que produzam efeitos perante terceiros, os contratos de compra e venda de bens móveis devem ser registrados em cartório, conforme art. 129, 5º, da Lei n. 6.015/1973. Assim, contratos com pagamento em prestações, com ou sem reserva de domínio, nos quais o adquirente ainda pode tornar-se inadimplente, devem ser registrados em cartório. Da mesma forma, os contratos de promessa de compra e venda também devem ser registrados.