Por meio da fiança, o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra. Para produzir efeitos contra terceiros, o contrato de fiança deve ser registrado em cartório, conforme previsto no art. 129, 3º, da Lei n. 6.015/1973. O contrato pode ser registrado independentemente de anuência do devedor.