O penhor é um direito real de garantia por meio do qual o devedor transfere ao credor a posse de um bem móvel de sua propriedade, como forma de garantir o pagamento da dívida. Para que o penhor se constitua, ele deve ser registrado em cartório, conforme previsto no art. 1.431, do Código Civil, e no art. 127, II, da Lei n. 6.015/1973.