Precatórios judiciais são créditos que alguém pode ter para com o Estado. Isto é, após todos os recursos judiciais, quando o Estado reconhece a existência de uma dívida com uma pessoa, esta pessoa adquire o direito de receber do Estado o valor determinado na decisão judicial. Este valor pode ser cedido a outra pessoa e, para que referida cessão produza efeitos perante terceiros, ela deve ser registrada em cartório. Dependendo do valor do precatório, a sua cessão deve ser feita por meio de escritura pública antes de ser devidamente registrada em cartório.