Quaisquer animais podem ser registrados em cartório, tanto pelo seu valor econômico, como pelo seu valor afetivo para os seus tutores. Assim, um pet pode ser registrado e ter o seu registro de nascimento em cartório, da mesma forma que o uma pessoa física.
Por outro lado, também animais de porte maior, de uso no agronegócio também podem ser registrados a fim de que sejam dados em garantia.