A ata notarial de constatação de fato eletrônico é um instrumento dotado de fé pública e de força de prova pré-constituída, por meio do qual o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, ingressa em um site na internet, ou um aplicativo de celular, para constatar publicações, notícias, posts, mensagens, fotos e imagens, bem como quaisquer outras situações que possam ocorrer em meio virtual.
Aplicativos como Whatsapp, Facebook, Instagram, Telegram, Twitter, além de e-mails, podem ser diligenciados pelo tabelião ou escrevente, a pedido da parte interessada.
Para a requerer a lavratura de uma Ata Notarial de Fato Eletrônico, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, e acompanhado de advogado, ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da ata e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.