A Ata Notarial de Usucapião é um instrumento público notarial obrigatório para o procedimento extrajudicial de usucapião de imóvel, feito diretamente perante os cartórios, e sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A ata de usucapião somente pode ser lavrada no cartório do local onde se encontra o imóvel cuja posse será verificada, e requer a intervenção obrigatória de advogado. Na ata de usucapião, o Tabelião verifica fatos, documentos e depoimentos que podem, em conjunto, demonstra a existência dos requisitos para a usucapião de um imóvel. A ata de usucapião contém, necessariamente, os seguintes requisitos:
I - o nome do atual possuidor do imóvel usucapiendo;
II - a identificação do imóvel usucapiendo, suas características, localização, área e eventuais acessões e/ou benfeitorias nele edificadas ou introduzidas;
III - os nomes dos confrontantes e, se possível, de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos incidentes sobre o imóvel usucapiendo e sobre os imóveis confinantes;
IV - o tempo de posse que se sabe ser exercido pelo usucapiente e por eventuais antecessores sobre o imóvel usucapiendo;
V- a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pelo usucapiente;
VI - eventual questionamento ou impedimento ao exercício da posse pelo usucapiente;
VII - a continuidade e a durabilidade do exercício da posse pelo usucapiente;
VIII - o exercício da posse com ânimo de dono pelo usucapiente;
IX- quem é reconhecido como dono do imóvel usucapiendo.
Para a requerer a lavratura de uma Ata Notarial de Usucapião, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, e acompanhado de advogado, ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da ata e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.