Após o falecimento de um ente querido, caso este tenha deixado obrigações a serem cumpridas, ou direitos a receber, é necessário que os herdeiros escolham uma pessoa responsável por administrar provisoriamente os bens, direitos e obrigações da herança. Essa escolha pode ser feita por meio da Escritura Pública de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo, e estejam assistidos por um advogado ou defensor público.

A Escritura Pública de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante também é utilizada para que os herdeiros possam fazer a declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis Doação – ITCMD.

Para a realização da Escritura de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.