Após o falecimento de um ente querido, caso este tenha deixado bens, direitos e obrigações, se os herdeiros resolverem vender ou doar tais bens e direitos antes da conclusão do inventário, é necessário instrumentalizar tal transferência por meio da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. Caso a cessão seja onerosa (com pagamento), os adquirentes deverão recolher o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e caso a cessão seja gratuita (doação), os adquirentes deverão recolher o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis Doação).

Após a lavratura da escritura de cessão de direitos hereditários, a mesma é habilitada no inventário, de modo que, na partilha, o cessionário passa a substituir o herdeiro, adquirindo o bem cedido.

Para a realização da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.