Após o falecimento de um ente querido, caso este tenha deixado bens, direitos e obrigações, é necessário que os herdeiros façam o inventário e a partilha de tais bens. Sendo todos os herdeiros maiores e capazes e estando todos em consenso, o inventário poderá ser feito por meio de Escritura Pública, com a assistência de advogado ou defensor público, de forma mais célere e mais simples que o inventário judicial.

Para a realização da Escritura Pública de Inventário e Partilha, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.