Após o falecimento de um ente querido, caso não este tenha deixado bens e direitos, ou somente tenha deixado obrigações pendentes, em algumas circunstâncias será necessário que os herdeiros façam o chamado Inventário Negativo, que é o instrumento público através do qual os herdeiros provam perante terceiros interessados que o espólio não possui bens e direitos ou que possui somente obrigações. Sendo todos os herdeiros maiores e capazes e estando todos em consenso, o inventário negativo poderá ser feito por meio de Escritura Pública, com a assistência de advogado ou defensor público, de forma mais célere e mais simples que o inventário negativo judicial.

Para a realização da Escritura Pública de Inventário Negativo, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.