Se após a realização do Inventário e da Partilha, os herdeiros descobrirem que a pessoa falecida havia deixado outros bens, direitos e obrigações ainda não inventariados, será necessária a realização da chamada Sobrepartilha. Sendo todos os herdeiros maiores e capazes, e estando todos de comum acordo, a Sobrepartilha poderá ser feita por meio de Escritura Pública, com a assistência de advogado ou defensor público, de forma mais célere e mais simples que a sobrepartilha judicial.

Para a realização da Escritura Pública de Sobrepartilha, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.