União Estável

União Estável é reconhecida como entidade familiar entre duas pessoas, e se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Para a prova da união estável, é possível a lavratura da Escritura Pública de Constituição de União Estável, na qual os companheiros declaram o tempo de convivência, o regime de bens, os direitos e deveres. A escritura de união estável tem fé pública e é documento útil para que um companheiro inclua o outro como seu dependente ou beneficiário de pensões, seguros, alimentos, etc.