União Estável é reconhecida como entidade familiar entre duas pessoas, de sexos diferentes ou iguais, e se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Para a prova da união estável, é possível a lavratura da Escritura Pública de Constituição de União Estável, na qual os companheiros e companheiras declaram o tempo de convivência, o regime de bens, os direitos e deveres. A escritura de união estável tem fé pública e é documento útil para que um(a) companheiro(a) inclua o(a) outro(a) como seu(ua) dependente ou beneficiário(a) de pensões, seguros, alimentos, etc.

Para a realização da Escritura Pública de União Estável, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.