Por meio da escritura pública de dissolução de união estável, os conviventes extinguem completamente a relação de união estável, partilham entre si os bens, podem convencionar o pagamento de pensão alimentícia. Para que uma escritura de dissolução de união estável possa ser feita em cartório, os conviventes devem estar em acordo, não podem ter filhos comuns menores ou incapazes e necessitam da assistência de advogado ou defensor público.

Para a realização da Escritura Pública de Dissolução de União Estável, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.