Esclarecimento sobre os emolumentos

Os emolumentos que os contribuintes pagam aos Cartórios são fixados por meio de Lei Estadual e anualmente reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – pelo Tribunal de Justiça.

Os emolumentos pagos aos Cartórios não se confundem com a remuneração recebida por servidores públicos.

A remuneração que consta em um contracheque do servidor público é exclusiva do servidor público: ele faz com sua remuneração o que quiser.

Ao contrário da remuneração do servidor público, os emolumentos são uma taxa paga pelo contribuinte para a prestação de um serviço público.

Parte do valor dos emolumentos é direcionada ao Tribunal de Justiça, ao Fundo de Ressarcimento dos Atos Gratuitos, ao Município e à União.

Ademais, com os emolumentos, o Cartório deve arcar com todas as suas obrigações, dentre elas: pagamento dos salários dos empregados e demais verbas oriundas da relação de emprego (INSS, FGTS, vale transporte, etc); de aluguel do local onde funciona o serviço; de aluguel de máquinas e equipamentos; de provisões para troca de computadores e outros equipamentos; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus empregados; aquisição de papel de segurança; pagamento de outras empresas, como limpeza, de segurança da informação, de serviços contábeis ou advocatícios, entre outros gastos necessários ao desenvolvimento da atividade.

Além disso, com o valor dos emolumentos, os Cartórios fazem investimentos em tecnologia da informação e segurança de dados, bem como investimentos para a prestação de serviços eletrônicos por meio de Centrais Eletrônicas nacionais.

Após os repasses aos entes públicos e o pagamento de todas as obrigações e despesas de custeio e investimento, o valor restante fica com o titular do Cartório.

Finalmente, importante ressaltar que diversos atos gratuitos são praticados pelos cartórios, tais como o Registro de Nascimento e o Registro de Óbito. Tais atos são ressarcidos pelos próprios Cartórios, sem custo algum ao Estado, por meio do Fundo de Apoio ao Registro Civil.

Para verificar produtividade das serventias extrajudiciais, clique aqui.

 

Os valores no portal da transparência ainda estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda.