A escritura de Instituição de Bem de Família é o instrumento público notarial por meio do qual uma pessoa que integre uma entidade familiar elege um bem imóvel específico e determinado para que referido imóvel fique resguardado de eventuais penhoras ou embaraços relativos a dívidas ou outras obrigações pessoais. Assim, após a instituição de bem de família, o imóvel fica resguardado e não pode vir a ser penhorado em função do não pagamento de dívidas e outras obrigações.
Para a lavratura de uma escritura pública de instituição de bem de família, basta comparecer ao Cartório da Prainha munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.