Embora todas as pessoas sejam detentoras de capacidade jurídica desde o nascimento, a capacidade de fato somente pode ser plenamente exercida após a completa maioridade civil, que ocorre aos 18 anos. Existem algumas hipóteses nas quais uma pessoa menor e incapaz pode adquirir antecipadamente a capacidade, sendo uma delas a Emancipação Voluntária por meio de Escritura Pública.
Por meio da Emancipação Voluntária, uma pessoa relativamente incapaz – aqueles que têm mais de 16 anos e menos de 18 anos – podem adquirir a capacidade por decisão dos seus genitores.
Para a realização da Escritura Pública de Emancipação, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site. Após a conferência dos documentos, o cartório agenda um horário para a assinatura da escritura e para que os documentos originais sejam apresentados para conferência.